Publicação discute pertinência jurídica e força política de processos comunitários que definem critérios e regras para a aplicação da Consulta Livre, Prévia e Informada da Convenção 169 da OIT
Em tempos de crescentes ofensivas contra os direitos territoriais das populações indígenas, quilombolas e originárias, a organização de comunidades ameaçadas por projetos estatais ou privados, passíveis de reclamar a Consulta Livre, Previa e Informada prevista pela Convenção 169 da OIT, ganha um reforço com a recente publicação do livro Protocolos de Consulta Prévia e o Direito à Livre Determinação, produzido pela Fundação Rosa Luxemburgo em parceria com o Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental (CEPEDIS) da PUC-PR.
A publicação buscou atender ao desafio de falar ao mesmo tempo com dois públicos distintos mas igualmente relevantes: as comunidades ameaçadas e os juristas, juízes, desembargadores, procuradores, defensores públicos e advogados.
Para responder a esta demanda, o livro reuniu autores da mais alta qualificação: o jurista Carlos Frederico Marés de Souza Filho, ex-presidente da Funai, ex-Procurador Geral do Estado do Paraná e professor titular de Direito Agrário e de Direito Socioambiental do Programa de Mestrado e Doutorado da PUCPR, a Dra. Liana Amin Lima da Silva, professora de Direitos Humanos e Fronteiras da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), o assessor jurídico do Ministério Público Federal em Santarém, PA, Rodrigo Oliveira, mestre em direitos humanos pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará, e a jornalista e assessora da Comissão Pastoral da Terra, Carolina Motoki. A apresentação foi escrita pelo Dr. Felício Pontes Júnior, procurador regional da República da 1ª Região.
Por ter um público alvo tão distinto, o livro dedicou um bom espaço para discutir tanto a essência da Convenção 169 da OIT, que dá o direito à voz às comunidades ameaçadas por projetos que podem alterar seus territórios e modos de vida, quanto o processo que cria regras e procedimentos para que a consulta livre, prévia e informada seja efetiva e válida, do ponto de vista jurídico e político: os chamados Protocolos de Consulta.
Quem pode reivindicar a Consulta Prévia? Por quais motivos? Por que é importante que a comunidade faça um Protocolo de Consulta? Qual o ganho com a organização que este processo exige e gera? Por que é imprescindível que o Judiciário o reconheça e aplique os Protocolos nos processos da Convenção 169? Por que é imprescindível que a decisão da comunidade seja respeitada? Estas e outras questões são discutidas de forma clara e didática pelos autores do livro que, ao final, reproduz oito Protocolos de Consulta produzidos entre 2014 e 2018 por comunidades de diversas origens e regiões para que sirvam de exemplo para outras comunidades. E também para visibilizar a diversidade de processos gerados e geradores a partir da organização comunitária em torno dos Protocolos.
Clique aqui para acessar o livro em PDF.
A publicação buscou atender ao desafio de falar ao mesmo tempo com dois públicos distintos mas igualmente relevantes: as comunidades ameaçadas e os juristas, juízes, desembargadores, procuradores, defensores públicos e advogados.
Para responder a esta demanda, o livro reuniu autores da mais alta qualificação: o jurista Carlos Frederico Marés de Souza Filho, ex-presidente da Funai, ex-Procurador Geral do Estado do Paraná e professor titular de Direito Agrário e de Direito Socioambiental do Programa de Mestrado e Doutorado da PUCPR, a Dra. Liana Amin Lima da Silva, professora de Direitos Humanos e Fronteiras da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), o assessor jurídico do Ministério Público Federal em Santarém, PA, Rodrigo Oliveira, mestre em direitos humanos pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará, e a jornalista e assessora da Comissão Pastoral da Terra, Carolina Motoki. A apresentação foi escrita pelo Dr. Felício Pontes Júnior, procurador regional da República da 1ª Região.
Por ter um público alvo tão distinto, o livro dedicou um bom espaço para discutir tanto a essência da Convenção 169 da OIT, que dá o direito à voz às comunidades ameaçadas por projetos que podem alterar seus territórios e modos de vida, quanto o processo que cria regras e procedimentos para que a consulta livre, prévia e informada seja efetiva e válida, do ponto de vista jurídico e político: os chamados Protocolos de Consulta.
Quem pode reivindicar a Consulta Prévia? Por quais motivos? Por que é importante que a comunidade faça um Protocolo de Consulta? Qual o ganho com a organização que este processo exige e gera? Por que é imprescindível que o Judiciário o reconheça e aplique os Protocolos nos processos da Convenção 169? Por que é imprescindível que a decisão da comunidade seja respeitada? Estas e outras questões são discutidas de forma clara e didática pelos autores do livro que, ao final, reproduz oito Protocolos de Consulta produzidos entre 2014 e 2018 por comunidades de diversas origens e regiões para que sirvam de exemplo para outras comunidades. E também para visibilizar a diversidade de processos gerados e geradores a partir da organização comunitária em torno dos Protocolos.
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